$1177
o que e cabine super bingo,Interação Online com Hostess Bonita, Participe de Competições Esportivas em Tempo Real, Vendo Cada Ação Desenrolar-se ao Vivo e Sentindo a Adrenalina Subir a Cada Lance..O Mandado de Segurança 21.773/DF questionou no Superior Tribunal de Justiça a Portaria 140, que condenou o ex-reitor à demissão em razão do Instrumento 002/2007, denominado Projeto FAP-DF. O Fundo de Apoio à Pesquisa recebe verbas públicas da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e com base nesse instrumento 4 contratos foram firmados entre a FAP-DF e a UnB, que repassou os recursos à fundação privada FEPAD e à Editora Universidade de Brasília. Os projetos desses contratos eram DF Digital I, Núcleo de Gestão, DF Digital II e DF Digital III (Telecentros), resumidamente, a oferta de cursos à distância para a comunidade. Linhas desse mesmo projeto já tinham sido feitas anteriormente tendo como intermediário o Instituto Candango de Solidariedade, Organização Social supostamente sem fins lucrativos que era contratada sem licitação, e foi utilizada para desviar recursos públicos do Distrito Federal e para contratar pessoas irregularmente sem concurso público, o ilícito popularmente conhecido como "cabide de empregos". Com desmantelamento do Instituto Candango de Solidariedade, a CODEPLAN passou a contratar as empresas envolvidas na prestação de serviços diretamente, sem base legal, dando origem à Operação Megabyte. Após essas dificuldades, a UnB foi contratada por dispensa de licitação, e serviu de repassadora de recursos à Editora Universidade de Brasília (que ficou com uma comissão de R$ 1.741.629,88) e à FEPAD (R$ 794.482,00) - também contratados sem licitação. Muito embora no depoimento do ex-reitor tenha dito que as entidades tinham condições de prestar os serviços, a apuração demonstrou que praticamente tudo foi "terceirizado", em uma nova subcontratação das empresas de informática envolvidas na operação Megabyte. A conclusão da apuração foi que a UnB foi utilizada como intermediária para que os pagamentos feitos aos verdadeiros prestadores de serviço (desde o tempo do Instituto Candango de Solidariedade) não sofressem interrupção - burlando mais uma vez a lei de licitações. Entre as provas, há documentos de propostas de prestação de serviço à FEPAD em 18 de maio de 2007, antes mesmo de a UnB ser contratada pelo FAP-DF em 13 de junho de 2007 (e obviamente, antes de a UnB subcontratar a FEPAD). A defesa apresentou as mesmas alegações do Mandado de Segurança 21.859/DF. Tal como no processo anterior, a liminar foi indeferida, mas diante de um recurso, em 13 de novembro de 2015, o Ministro Benedito Gonçalves reconsiderou sua decisão anterior e determinou que ele fosse reintegrado até o final julgamento do processo. Em 23 de outubro de 2019, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o processo e considerou que o PAD fora conduzido de forma regular. Do voto do próprio Ministro Benedito Gonçalves constou o seguinte:"a infração pela qual o impetrante foi apenado é da maior gravidade: promoveu a utilização de Fundações vinculadas à Universidade de Brasília como intermediárias para que se dispensasse ilegalmente licitação para a aquisição de bens e serviços pelo Governo do Distrito Federal, em benefício de particulares e em prejuízo ao erário, à legalidade e à moralidade administrativa. Tal conduta importa um enorme descrédito à moralidade administrativa, não havendo que se falar em desproporcionalidade da penalidade"Nesse processo foi interposto recurso, que recebeu a designação RMS 36.928, e foi distribuído no Supremo Tribunal Federal ao ministro Gilmar Mendes, e em março de 2020 foi aberto prazo à Procuradoria-Geral da República para elaborar parecer.,A reação é conhecida como a reação de Hajos-Parrish (também conhecida como a reação de Hajos-Parrish-Eder-Sauer-Wiechert, referindo-se a um relatório contemporâneo de Schering da reação em condições mais severas). Sob as condições Hajos-Parrish somente uma quantidade catalítica de prolina é necessária (3 mol%). Não há perigo de uma reação de fundo aquiral porque os intermediários enaminas transientes são muito mais nucleofílicos que seus enóis cetonas paternos. Esta estratégia oferece uma maneira simples de gerar enantiosseletividade em reações sem o uso de metais de transição, os quais tem as possíveis desvantagens de serem tóxicos ou caros..
o que e cabine super bingo,Interação Online com Hostess Bonita, Participe de Competições Esportivas em Tempo Real, Vendo Cada Ação Desenrolar-se ao Vivo e Sentindo a Adrenalina Subir a Cada Lance..O Mandado de Segurança 21.773/DF questionou no Superior Tribunal de Justiça a Portaria 140, que condenou o ex-reitor à demissão em razão do Instrumento 002/2007, denominado Projeto FAP-DF. O Fundo de Apoio à Pesquisa recebe verbas públicas da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e com base nesse instrumento 4 contratos foram firmados entre a FAP-DF e a UnB, que repassou os recursos à fundação privada FEPAD e à Editora Universidade de Brasília. Os projetos desses contratos eram DF Digital I, Núcleo de Gestão, DF Digital II e DF Digital III (Telecentros), resumidamente, a oferta de cursos à distância para a comunidade. Linhas desse mesmo projeto já tinham sido feitas anteriormente tendo como intermediário o Instituto Candango de Solidariedade, Organização Social supostamente sem fins lucrativos que era contratada sem licitação, e foi utilizada para desviar recursos públicos do Distrito Federal e para contratar pessoas irregularmente sem concurso público, o ilícito popularmente conhecido como "cabide de empregos". Com desmantelamento do Instituto Candango de Solidariedade, a CODEPLAN passou a contratar as empresas envolvidas na prestação de serviços diretamente, sem base legal, dando origem à Operação Megabyte. Após essas dificuldades, a UnB foi contratada por dispensa de licitação, e serviu de repassadora de recursos à Editora Universidade de Brasília (que ficou com uma comissão de R$ 1.741.629,88) e à FEPAD (R$ 794.482,00) - também contratados sem licitação. Muito embora no depoimento do ex-reitor tenha dito que as entidades tinham condições de prestar os serviços, a apuração demonstrou que praticamente tudo foi "terceirizado", em uma nova subcontratação das empresas de informática envolvidas na operação Megabyte. A conclusão da apuração foi que a UnB foi utilizada como intermediária para que os pagamentos feitos aos verdadeiros prestadores de serviço (desde o tempo do Instituto Candango de Solidariedade) não sofressem interrupção - burlando mais uma vez a lei de licitações. Entre as provas, há documentos de propostas de prestação de serviço à FEPAD em 18 de maio de 2007, antes mesmo de a UnB ser contratada pelo FAP-DF em 13 de junho de 2007 (e obviamente, antes de a UnB subcontratar a FEPAD). A defesa apresentou as mesmas alegações do Mandado de Segurança 21.859/DF. Tal como no processo anterior, a liminar foi indeferida, mas diante de um recurso, em 13 de novembro de 2015, o Ministro Benedito Gonçalves reconsiderou sua decisão anterior e determinou que ele fosse reintegrado até o final julgamento do processo. Em 23 de outubro de 2019, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o processo e considerou que o PAD fora conduzido de forma regular. Do voto do próprio Ministro Benedito Gonçalves constou o seguinte:"a infração pela qual o impetrante foi apenado é da maior gravidade: promoveu a utilização de Fundações vinculadas à Universidade de Brasília como intermediárias para que se dispensasse ilegalmente licitação para a aquisição de bens e serviços pelo Governo do Distrito Federal, em benefício de particulares e em prejuízo ao erário, à legalidade e à moralidade administrativa. Tal conduta importa um enorme descrédito à moralidade administrativa, não havendo que se falar em desproporcionalidade da penalidade"Nesse processo foi interposto recurso, que recebeu a designação RMS 36.928, e foi distribuído no Supremo Tribunal Federal ao ministro Gilmar Mendes, e em março de 2020 foi aberto prazo à Procuradoria-Geral da República para elaborar parecer.,A reação é conhecida como a reação de Hajos-Parrish (também conhecida como a reação de Hajos-Parrish-Eder-Sauer-Wiechert, referindo-se a um relatório contemporâneo de Schering da reação em condições mais severas). Sob as condições Hajos-Parrish somente uma quantidade catalítica de prolina é necessária (3 mol%). Não há perigo de uma reação de fundo aquiral porque os intermediários enaminas transientes são muito mais nucleofílicos que seus enóis cetonas paternos. Esta estratégia oferece uma maneira simples de gerar enantiosseletividade em reações sem o uso de metais de transição, os quais tem as possíveis desvantagens de serem tóxicos ou caros..